CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 246
Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

245
ARTIGOS
247
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 246 do Código Civil: Presunção de Pagamento e Quitação

O artigo 246 do Código Civil estabelece uma importante presunção legal que facilita a comprovação do adimplemento de obrigações. Em essência, ele determina que, ao se quitarem três ou mais prestações periódicas, o devedor tem o direito de presumir que as prestações anteriores também foram pagas.

O que isso significa na prática?

Imagine que você aluga um imóvel e tem um contrato que prevê o pagamento mensal do aluguel. Se você conseguir comprovar que pagou o aluguel dos meses de janeiro, fevereiro e março, o artigo 246 do Código Civil cria uma presunção de que você também pagou os aluguéis de dezembro do ano anterior, novembro, outubro, e assim por diante, para trás.

A natureza da presunção:

É fundamental entender que essa presunção é relativa (juris tantum). Isso significa que ela pode ser ilidida por prova em contrário. Ou seja, se o credor (aquele que tem o direito de receber) conseguir demonstrar, por meio de documentos ou outros meios de prova aceitos pela lei, que as prestações anteriores não foram pagas, essa presunção cairá.

Importância do artigo 246:

  1. Facilitação da prova: Para o devedor, o artigo 246 simplifica a prova de que cumpriu suas obrigações. Em vez de ter que guardar comprovantes de todos os pagamentos desde o início da relação obrigacional, basta comprovar os últimos pagamentos para que os anteriores sejam presumidos.
  2. Segurança jurídica: Proporciona maior segurança jurídica nas relações de trato sucessivo (aquelas que se prolongam no tempo com pagamentos periódicos), evitando que credores, por mera má-fé ou desorganização, cobrem dívidas já pagas.
  3. Redução de litígios: Ao estabelecer uma regra clara sobre a presunção de quitação, o artigo contribui para a redução de conflitos e disputas judiciais sobre pagamentos.

Exemplos de aplicação:

  • Aluguéis: Como no exemplo citado, a quitação de três aluguéis consecutivos pode presumir o pagamento dos anteriores.
  • Prestações de financiamento: O pagamento de três parcelas de um financiamento pode levar à presunção de que as parcelas anteriores foram quitadas.
  • Assinaturas de serviços: O pagamento de três meses de uma assinatura pode presumir o pagamento dos meses anteriores.

Conclusão:

O artigo 246 do Código Civil é um dispositivo legal que confere ao devedor um benefício probatório importante. Ele estabelece uma presunção de pagamento para obrigações periódicas, aliviando o ônus da prova para o devedor e garantindo maior fluidez e segurança nas relações contratuais de longa duração. No entanto, é crucial lembrar que essa presunção é passível de contestação, exigindo que o credor apresente provas robustas caso deseje refutá-la.